Rótulo europeu de pneus renovado

 

Declarações importantes relativas ao rótulo europeu de pneus.

Neste artigo:

  1. Alteração do rótulo (físico) dos pneus
  2. EPREL (Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética)
  3. Alterações ao dever de informação em comunicações comerciais (vendas)
  4. Perguntas frequentes
  5. Consequências técnicas
    1. Quais as alterações em termos das encomendas através do nosso comércio eletrónico?
    2. Quais as alterações em termos das encomendas através de uma ligação EDI?
    3. Quais as alterações em termos das encomendas através de uma ligação de GATEWAY?

A partir de 1 de maio de 2021, o rótulo europeu de pneus irá mudar drasticamente com base na legislação europeia renovada e mais rigorosa (Regulamento (UE) 2020/740).

Com as presentes informações, pretendemos informar sobre estas alterações iminentes (conforme agora incluídas na legislação renovada). Estas extensas alterações terão um impacto significativo no seu dever de informação para com o utilizador final.

1 ] Alteração do rótulo (físico) dos pneus

Os pneus colocados no mercado a partir de 1 de maio de 2021 (exceto os produzidos antes de 1 de maio de 2021) devem estar identificados com o novo rótulo de pneus.

As alterações mais importantes ao rótulo físico são indicadas abaixo.

  • Adição de um código QR com hiperligação para o EPREL (Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética). Esta é uma base de dados europeia recentemente criada onde devem ser indicados todos os dados exaustivos do produto por pneu. Todos os consumidores podem aceder livremente a esta base de dados para inspeção e/ou consulta.
  • Reclassificação dos valores dos rótulos A para E (anteriormente A para G). A classe D passa a ser utilizada (antes de 1 de maio, esta classe não era utilizada).
  • Adição de pictogramas de desempenho em condições de neve e gelo extremas.
  • Adição de informações sobre “fornecedor” e “identificador do modelo do pneu” (código do produto).
  • As ondas sonoras serão substituídas pela classificação “ABC” ao apresentar o nível de ruído (ruído exterior de rolamento).
  • O rótulo de pneus passará também a ser obrigatório para pneus de camiões, classe C3 (tal não acontecia até ao momento).

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2 ] EPREL (Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética)

Com vista a fornecer aos consumidores informações de produto claras, transparentes e regulamentadas e assegurar a disponibilização de dados uniformes pelos fabricantes, os fornecedores são obrigados a registar todos os pneus produzidos após 25 de junho de 2020 no EPREL.

Os códigos QR que é necessário incluir nos rótulos de pneus serão gerados a partir do EPREL, juntamente com a ficha de informação do produto obrigatória.

No que diz respeito às nossas marcas próprias e exclusivas, assumimos o papel de fornecedores (fabricantes) e somos responsáveis pelo registo destas marcas no EPREL. No caso de outras marcas, esta responsabilidade é desempenhada pelos próprios fabricantes.

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3 ] Alterações ao dever de informação em comunicações comerciais (vendas)

As alterações implicam mudanças substanciais e obrigatórias na comunicação ao utilizador final. Apenas quando a marca de pneus é comunicada como uma marca (promoção da marca), não existe qualquer obrigação de mencionar um rótulo de pneus. Nos anúncios visuais sobre uma gama de pneus e não apenas um tipo específico, o rótulo de pneus não tem de ser apresentado. Em todos os outros casos, aplica-se esta obrigação.

Quando um pneu específico é proposto para venda (marca, perfil, tamanho do pneu e, possivelmente, indicação do preço), deve sempre ser apresentado o rótulo de pneus mais recente. Tal é aplicável a todos os meios de comunicação, online e offline! Em todas as nossas atividades de vendas com listas de preços físicas e/ou através do nosso sítio Internet ou loja virtual, tem de ser apresentado um rótulo de pneus para cada pneu, por versão (marca, tipo, tamanho). A ficha de informação do produto abrangente também terá de estar disponível mediante pedido.

Tal é aplicável também a todas as atividades de marketing a nível do produto. Brochuras, panfletos, anúncios, fichas técnicas dos produtos, etc. Uma vez mais, a única exceção verifica-se quando a marca é comunicada como uma marca (promoção da marca). Por exemplo: material do ponto de venda com informações gerais dos pneus sobre a marca do pneu.

Os fornecedores e os distribuidores têm também de incluir nos respetivos sítios Internet, quando relevante: uma declaração indicando que pneus com aderência no gelo são especificamente concebidos para gelo e estradas com acumulação de neve e que devem ser utilizados apenas em condições climáticas extremas (por ex., temperaturas baixas) e que a utilização de pneus de aderência no gelo em condições climáticas não tão extremas (por ex., precipitação ou temperaturas mais elevadas) pode comprometer o desempenho, em especial no que diz respeito à aderência em pavimento molhado, ao controlo do veículo e ao desgaste.

Os fornecedores deverão também disponibilizar o seguinte nos seus sítios Internet:

  • uma hiperligação para a página da Comissão na Internet dedicada ao presente regulamento.
  • uma explicação dos pictogramas impressos no rótulo do pneu.
  • uma declaração sublinhando o facto de as economias reais de combustível e a segurança rodoviária dependerem muito do comportamento dos condutores, nomeadamente dos seguintes factos:
    • uma condução ecológica pode reduzir significativamente o consumo de combustível;
    • para otimizar a eficiência energética e a aderência em pavimento molhado, deve verificar-se com regularidade a pressão dos pneus;
    • as distâncias de paragem devem ser sempre respeitadas.

No ponto de venda, o rótulo do pneu (conforme fornecido pelo fabricante) tem de ser apresentado num local claramente visível e totalmente legível no pneu e a ficha de informação do produto tem de estar prontamente disponível (em formato digital ou impresso) mediante pedido.

Se os pneus oferecidos para venda não estiverem fisicamente presentes ou visíveis ao utilizador final no momento da venda, tem de ser fornecida uma cópia do rótulo antes da venda. Isto inclui pneus a serem especificamente encomendados para um cliente.

A obrigação de indicar sempre os valores do rótulo na fatura de venda irá deixar de existir a 1 de maio de 2021. A nova legislação obriga-o a mostrar/fornecer os valores do rótulo ao cliente antes da venda final.

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4 ] Perguntas frequentes

  • “Enquanto vendedor irá receber pneus com novos rótulos (físicos) apenas a partir de 1 de maio de 2021?”
    “Não. Apenas pneus colocados no mercado da UE a partir de 1 de maio de 2021 irão ter o novo rótulo. Os pneus que estavam em circulação antes desta data irão ter o rótulo de pneu que já ostentavam.

    Assim, é muito possível que um cliente que compre um pneu com os “valores do rótulo antigo” veja os novos valores quando consultar o EPREL. Devido à reclassificação poderá, consequentemente, parecer que o cliente recebeu um pneu com valores de rótulo piores do que os indicados no pneu que foi vendido. Isto não é correto. O consumidor recebeu o pneu correto. O pneu fornece exatamente o mesmo desempenho (D-C), mas tem um rótulo desatualizado.”

  • “O rótulo físico do pneu existente vai ser declarado inválido a partir de 1 de maio de 2021?”
     Não. Os pneus colocados no mercado antes de 1 de maio de 2021 terão o rótulo de pneu que já ostentavam, que ainda será válido devido à data de disponibilidade para comercialização.
  • “Os rótulos de pneus já existentes, a partir de 1 de maio de 2021, vão continuar a ser mostrados (online) relativamente a pneus produzidos antes de 1 de maio de 2021?”
    “Não. Se os pneus foram colocados no mercado antes de 1 de maio de 2021, os pneus irão de facto ter o rótulo já existente fisicamente, mas para correspondência (online) será comunicado o novo rótulo.”
  • “Os pneus sem um rótulo físico são adequados para venda após 1 de maio de 2021?”
    “Sim, desde que o rótulo do pneu seja facilmente recuperável/disponibilizado, os pneus sem um rótulo físico (por ex., perdido durante o transporte/processos de armazenamento) ainda serão adequados para venda.”

Compreendemos que os pontos acima contêm muita informação e que irá ter questões no futuro próximo. Iremos acompanhar os desenvolvimentos atuais e as obrigações resultantes atentamente e iremos fornecer-lhe informações intercalares, se necessário. Caso tenha quaisquer questões relativas a este boletim informativo deve telefonar para a sua pessoa de contacto. Esta irá fornecer a melhor ajuda e orientação possíveis durante esta transição de rótulo obrigatória.

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5 ] Consequências técnicas

 

OPÇÃO 1: “Quais as alterações em termos das encomendas através do nosso comércio eletrónico?”

ALTERAÇÃO NA INDICAÇÃO DE VALORES DO RÓTULO

A partir de 1 de maio de 2021, todos os artigos serão indicados online com valores do rótulo renovado com base na legislação europeia renovada e mais rigorosa.

Os valores do rótulo renovado irão continuar a ser mencionados no nosso sistema de comércio eletrónico no posicionamento atual, junto do preço do artigo.
Serão claramente apresentados “Eficiência energética”, “Aderência em pavimento molhado”, “Nível de ruído em rolamento”, “Nível de ruído”, “Aderência na neve”, “Aderência no gelo”, uma hiperligação para uma imagem do rótulo e uma hiperligação para a página da UE com, por exemplo, a ficha do produto.

Relativamente a explicações de conteúdo respeitantes ao rótulo de pneus renovado e consequências relativas ao rótulo de pneus já existente, gostaríamos de o direcionar para a nossa página de Internet especialmente criada “O rótulo de pneus europeu renovado».

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OPÇÃO 2: “Quais as alterações em termos das encomendas através de uma ligação EDI?”

ALTERAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DOS SEUS FICHEIROS EDI E ENTRADA NA BASE DE DADOS EPREL

Uma vez que devido à legislação mais rigorosa de 1 de maio de 2021 apenas os valores do rótulo renovado serão comunicados, a apresentação dos seus ficheiros EDI será sujeita a uma alteração.

As colunas existentes sob os títulos “Eficiência energética”, “Aderência em pavimento molhado”, “Nível de ruído em rolamento” e “Nível de ruído ” deixarão de ser preenchidas a partir de 1 de maio de 2021. Tenha em atenção que estas colunas existentes não serão descontinuadas, mas o seu conteúdo será apresentado em branco.

Em vez disso, os ficheiros EDI irão receber colunas novas extra (!). Estas novas colunas irão ser adicionadas ao lado direito do ficheiro, sob os títulos: “Eficiência energética”, “Aderência em pavimento molhado”, “Nível de ruído em rolamento”, “Nível de ruído”, “Aderência na neve”, “Aderência no gelo”, “ID EPREL” e ” Hiperligação EPREL”.

As últimas duas colunas são essenciais, uma vez que enquanto revendedor, está obrigado a fazer referência à base de dados EPREL. A ID EPREL única permite-lhe obter valores de rótulo e outras informações de produto a partir da base de dados europeia.

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OPÇÃO 3: “Quais as alterações em termos das encomendas através de uma ligação de GATEWAY?”

ALTERAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE MENSAGENS DE RESPOSTA E REFERÊNCIA À BASE DE DADOS EPREL

Dado que devido à legislação mais rigorosa de 1 de maio de 2021 apenas os valores de rótulo atualizados serão comunicados, a apresentação das suas mensagens de resposta GATEWAY será sujeita a uma alteração.

Os campos existentes sob os títulos “Eficiência energética”, “Aderência em pavimento molhado”, “Nível de ruído em rolamento” e “Nível de ruído” deixarão de ser preenchidos a partir de 1 de maio de 2021. Tenha em atenção que estes campos existentes não serão descontinuados, mas o seu conteúdo será apresentado em branco.

Em vez disso, as mensagens de resposta irão receber colunas novas adicionais (!). Estas novas colunas irão ser adicionadas ao lado direito das mensagens de resposta, sob os títulos: “Eficiência energética”, “Aderência em pavimento molhado”, “Nível de ruído em rolamento”, “Nível de ruído”, “Aderência na neve”, “Aderência no gelo” e “ID EPREL”.

A ID EPREL única permite-lhe obter valores do rótulo e outras informações de produto a partir da base de dados europeia que são essenciais para si – enquanto revendedor – uma vez que lhe é requerido fazer referência à base de dados EPREL.

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